Da Redação
A 2ª Vara Federal de Palmas deu decisão liminar determinando à Votorantim Cimentos S/A se abstenha de dar saída de mercadorias a veículos com excesso de peso, sejam próprios ou de terceiros, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada vez que descumprir a determinação. A decisão, do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, tem como objetivo reduzir o risco de acidentes nas rodovias federais e preservar a malha viária, principalmente, considerando que no período chuvoso os riscos de acidentes se intensificam.
No processo, foram juntados documentos que comprovam que nos últimos cinco anos, a Votorantim Cimentos S.A. recebeu 14 autuações por tráfego com excesso de peso nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins. O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, reforçou que “a empresa vem reiteradamente realizando transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais”.
De acordo com informações do Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa recebeu 113 infrações semelhantes cometidas em rodovias federais do país no período de 01/01/2013 a 09/07/2014. “A conduta viola a legislação de trânsito, causa danos à malha asfáltica e põe risco à segurança de outros veículos que trafegam nas rodovias federais”, afirma o magistrado em sua decisão.
No Tocantins, a empresa possui uma unidade de cimentos no município de Xambioá, localizado a 487 quilômetros da capital, Palmas. (Com informações da Ascom JFTO)