Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 21, a não ser em flagrante
A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão […]