O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado nesta quarta-feira (12), promove reflexões sobre os direitos fundamentais das crianças: uma infância segura, acesso à educação e à saúde, livres de exploração e outras violações. No Senado, o projeto de lei (PL 3.697/2021), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para proibir definitivamente o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas.
Uma infância segura, com saúde, educação e livre de exploração. Este é o horizonte proposto pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, data dedicada a promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e conscientizar a sociedade sobre os danos do trabalho infantil e a urgência de erradicá-lo globalmente. Em 2022, segundo o IBGE, um milhão e novecentas mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, o que representa 4,9% da população nessa faixa etária.
Conforme previsto na Constituição Brasileira, é proibido que crianças de até 13 anos exerçam qualquer tipo de trabalho. Entre os 14 e 16 anos, é admitida uma exceção para o trabalho na condição de jovem aprendiz, enquanto dos 16 aos 17 anos, a permissão é parcial. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que contribuiu para a formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltou que o bem-estar da criança é algo inegociável. “O trabalho infantil é uma profunda chaga social em nosso país, o que nos compadece e envergonha diariamente. É pacífico, que é o melhor interesse da criança, e pedra brasilar inalienável, portanto inegociável. O lugar de criança é na escola.”
Está em debate no Senado o projeto que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas. De autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, com relatoria do senador Paulo Paim. Agora, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Senado e Rádio Senado, Júlia Lopes.