Da Redação do Portal CP
Em uma sentença publicada nesta segunda-feira, 27, sobre o crime de homicídio
qualificado pelo qual foi acusado Josivan Barros Galvão, o presidente do
Tribunal do Júri de Dianópolis, juiz Manuel de Faria Reis Neto, acatou a
decisão dos jurados e fixou a pena em 13 anos e três meses de reclusão, em
regime inicial fechado.
Segundo os autos do processo, o crime ocorreu durante a madrugada das festividades juninas, próximo ao Vale do Amanhecer, no Setor Nova Cidade. Galvão e dois adolescentes cercaram e agrediram Leandro Bispo dos Santos.
Ainda segundo os autos, mesmo já caída no chão, a vítima foi atingida por diversos golpes de faca no pescoço e na cabeça. Devido à gravidade das lesões, Santos não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral de Palmas (HGP).
Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram que o acusado cometeu o homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao acatar a decisão dos jurados e dosar a pena, o magistrado levou em consideração a confissão qualificada por parte do acusado, afirmando que teria efetuado os golpes em face da vítima para se defender. “Ademais a forma em que o réu cometeu o delito indica periculosidade acentuada”. (Com informações do TJ-TO).