O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, decidiu mandar a júri popular dois réus acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher com quem um deles se relacionava, em um motel localizado na rodovia TO-201, em Augustinópolis. O crime ocorreu em 2017 e denunciado em abril de 2023.
Conforme a ação, o réu com quem a vítima se relacionava a apanhou em sua residência e a levou para um motel enquanto o outro os esperaram em um posto de combustível. A pretexto de examinar a gravidez da vítima, o médico a teria sedado com uma injeção aplicada na veia e provocado o aborto. Depois a deixou em casa, levando consigo os resultados do exame da gravidez e o cartão de gestante da vítima, que foi cuidada por uma amiga dela, também enfermeira, e testemunha no processo.
Na decisão de quarta-feira (19/6), o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui como provas um exame Beta HCG – qualitativo com resultado “reagente”, que atesta a gravidez da vítima, além das provas orais produzidas pelo Judiciário ao ouvir as testemunhas do caso. A vítima e uma informante afirmaram que o aborto não foi consentido pela gestante e resultou na interrupção da gravidez e do nascimento da criança.
O juiz também lembra que os próprios réus confirmaram que estavam na cidade e visto a vítima com sangramento na região da vagina, mas que não a acudiram, apenas a levaram para o hospital, e concluiu haver indícios de participação dos dois no aborto ocorrido. Conforme Alan Ide, há elementos necessários para o caso ser remetido para o Tribunal do Júri, o órgão competente para o julgamento.
Aborto sem consentimento é competência do júri
Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é o tipo de crime previsto no artigo 125 da lei, que prevê pena de reclusão, entre três e dez anos.
Trata-se de um dos crimes contra a vida que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, como prevê o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal. Este trecho descreve o colegiado de jurados como responsável pelo julgamento dos crimes de homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio (matar o filho bebê), os vários tipos de aborto (provocado pela gestante, provocado por terceiros com seu consentimento e os sem seu consentimento) sejam consumados ou tentados.
Investigação sobre os advogados e apoio à vítima
Na mesma sentença, o juiz determinou a cópia e a retirada (desentranhamento) de documentos que os advogados de defesa protocolaram no processo para serem enviados ao Ministério Público Estadual. O juiz pede a apuração de possível crime por parte dos advogados de um dos réus. Também determinou o envio do material ao Tribunal de Ética da OAB/TO para apurar possível infração disciplinar dos advogados de um dos réus.
O juiz também decidiu enviar a documentação para a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, “para que a vítima possa ser assessorada, em vista a tutelar seus interesses relacionados à sua honra que entender cabíveis diante das condutas observadas”.
Os réus ainda podem tentar reverter a decisão que os envia a júri por meio de recursos ao Tribunal de Justiça. Caso a sentença seja mantida, o Judiciário irá marcar a data do julgamento.
Texto: Lailton Costa/TJTO