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Agência de Metrologia realiza Operação Especial Festas na região central do Tocantins

Com a proximidade das festas de fim de ano e conforme o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, realiza a Operação Especial Festas, da área técnica de Pré-Medidos, na região central do Tocantins.

A primeira etapa da ação é para coletar amostras de produtos aptos a serem comercializados para verificar se estão dentro das normas estabelecidas por lei. A visita dos fiscais aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas começou no dia 18 e vai até o dia 29 de novembro de 2024, em três municípios.

O objetivo da Operação Especial Festas é assegurar a qualidade das mercadorias, com a fiscalização de produtos destinados às confraternizações de fim de ano, com visitas a supermercados atacadistas e varejistas, mercados de bairro, estabelecimentos especializados no segmento para verificar se estão dentro das normas estabelecidas por lei.

Os técnicos da Agência de Metrologia estão fiscalizando produtos como: bacalhau, pescados, bacon, damasco, nozes e castanhas, amêndoas, uvas passas, panetone, tender de natal, arroz, farofa, garrafa de vinho, entre outros.

O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior destaca que “a Operação Especial Festas tem por objetivo verificar os produtos que tendem a ser consumidos nas confraternizações de fim de ano para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta o gestor.

Produtos pré-medidos são a maioria nos supermercados

Nas gôndolas e prateleiras dos supermercados, mais de 85% dos produtos que são comercializados são pré-medidos, ou seja, são mercadorias, que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

Texto: Cejane Borges/Governo do Tocantins

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