A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Ajusp-TO) informa que ainda não recebeu nenhuma resposta do Governo do Tocantins, especificamente do Governador Wanderlei Barbosa e do presidente do Igeprev, Sharles Fernandes Bezerra Lima, a respeito da cobrança do abono de permanência, dos servidores públicos estaduais. E alerta para o fato de que só aumenta o número de servidores públicos prejudicados em razão da não regulamentação de diversos artigos da Lei do Igeprev.
Em 29 de agosto deste ano, a Ajusp–TO protocolou um Ofício no Palácio Araguaia, cobrando a regulamentação, principalmente no que tange ao abono de permanência. Em 20 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Complementar n.º 150, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), para assegurar benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes, como meio de subsistência nos eventos de invalidez, idade e morte. O que acontece é que alguns desses benefícios previdenciários carecem de regulamentação específica.
“São quase 200 servidores públicos sendo diretamente prejudicados em razão da falta de regulamentação desse dispositivo da Lei do Igeprev. A Ajusp-TO já protocolou a cobrança e o Governo precisa se posicionar. A informação que tivemos é que a Minuta com a regulamentação estaria tramitando na Casa Civil, só que até o momento, não houve um posicionamento oficial do Governo e não tivemos nenhum avanço efetivo. Enquanto isso, o número de prejudicados segue crescendo”, criticou o presidente da Ajusp-TO, Cleiton Pinheiro.
O que é o abono?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido a servidores públicos que estão em condições de se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. O valor do abono é equivalente à contribuição previdenciária do servidor e para ter direito, o servidor precisa cumprir os requisitos exigidos na lei.
No ofício protocolado em agosto, a Ajusp-TO fez a seguinte solicitação: que o Governo edite a regulamentação dos artigos 52, 53, 74 e 76, da Lei do IGEPREV, a fim de garantir o gozo desses benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes.
Texto: Assessoria de Comunicação Ajusp-TO, Ana Mariana Araújo