Na última quinta-feira, 29 de agosto, a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) protocolou um Ofício no Palácio Araguaia, cobrando a regulamentação de diversos artigos da Lei do IGEPREV, principalmente no que tange ao abono de permanência, dos servidores públicos estaduais.
O Ofício protocolado foi o de nº 18/2024 e foi endereçado ao Governador Wanderlei Barbosa e também ao presidente do IGEPREV, Sharles Fernandes Bezerra Lima. Nele, a AJUSP-TO pontua que, em 20 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), com a finalidade de assegurar benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes, como meio de subsistência nos eventos de invalidez, idade e morte.
O que acontece é que alguns desses benefícios previdenciários dependem de regulamentação e como isso ainda não ocorreu, vários servidores públicos estão sendo prejudicados. A solicitação da AJUSP-TO é que o Governo edite a regulamentação dos artigos 52, 53, 74 e 76, da referida Lei, a fim de garantir o gozo desses benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes.
“Estamos com vários colegas servidores públicos sendo prejudicados pela falta de regulamentação desses dispositivos da Lei do IGEPREV. São servidores que têm direito adquirido ao abono permanência, mas que não estão recebendo porque o Governo não regulamentou. E não dá mais pra esperar”, enfatizou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.
O QUE É O ABONO?
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido a servidores públicos que estão em condições de se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. O valor do abono é equivalente à contribuição previdenciária do servidor e para ter direito, o servidor precisa cumprir os requisitos exigidos na lei.
Texto: Assessoria de Comunicação AJUSP-TO, Ana Mariana Araújo