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AJUSP-TO volta à cobrar do Governo urgência na celebração de convênio entre o Estado, Bancos, Cooperativas de Crédito que anteciparão passivos

O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, protocolou nesta sexta-feira, 07, mais um ofício direcionado ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), em que cobra urgência na celebração de convênio entre o Estado, Bancos e Cooperativas de Crédito que anteciparão os passivos e retroativos dos servidores públicos estaduais.

A AJUSP-TO já requereu a medida outras vezes do Executivo estadual, mas sem respostas até o momento. Pinheiro lembra que em 12 de agosto deste ano, foi protocolado outro ofício solicitando urgência na celebração de convênio entre a Secretaria de Estado da Administração e as instituições financeiras, para operacionalização da Cessão de Créditos dos valores dos passivos retroativos, haja vista garantia a eventual antecipação dos valores devidos e reconhecidos na Lei nº 3.901, de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.061, de 1º de abril de 2022, a ser firmado em contrato de cessão de crédito com o beneficiário dos direitos creditícios, com base nas regras estabelecidas em Decreto Regulamentar, consoante previsão contida no art. 12 da referida Lei, in verbis, porém, a celebração do convênio nunca ocorreu.

Ocorre que, diz a AJUSP-TO no ofício, decorridos mais de dois meses do protocolo do referido ofício, a AJUSP-TO até o presente momento, não obteve nenhuma resposta formal do Governo Estadual, além de já ultrapassados cinco meses da publicação da Lei nº 3.901, de 31/03/2022 e dois meses da publicação do Decreto Regulamentador, nem, sequer, houve até a presente data, por parte da Administração Pública Estadual, a divulgação das entidades consignatárias cadastradas, que, por ventura, firmaram convênio específico, nem, sobretudo, divulgadas as taxas de juros (deságio).

‘Assim sendo, em razão de todo o exposto, pelo zelo no cumprimento das leis e no respeito aos direitos dos servidores públicos, e ainda, em razão do período vedado pela lei eleitoral para concessão de benefícios, aguardamos, com urgência, as adoções de medidas urgentes para celebração e publicação de convênio entre a Secretaria da Administração e as Entidades Consignatárias, bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para operacionalização das consignações facultativas na modalidade de Cessão de Crédito, dos valores dos passivos retroativos, decorrentes da Lei Estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022’, finaliza o documento.

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