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ANS define reajuste de até 9,63% nos planos de saúde individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira, 12, a decisão de reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiar. A mudança, que entra em vigor com data retroativa (1º de maio), tem validade até 30 de abril de 2024.

O aumento nos planos de saúde, porém, não será imediato. Ele será aplicado pelas operadoras na data em que o contrato do serviço completa mais um ano. Além disso, a decisão não diz respeito aos planos coletivos, sejam empresários ou por adesão.

A mudança anunciada pela ANS nesta segunda-feira consera o novo valor com data retroativa, a partir de maio. Ou seja, caso esse vencimento seja entre maio e junho, os boletos dos meses seguintes, de julho e agosto, terão dois acréscimos: além do reajuste do mês vigente, contarão com a compensação que não foi paga nos 60 dias anteriores.

Importante ressaltar que o reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). 

Denúncias

A ANS oferece os seguintes canais para reclamações sobre irregularidades e dificuldades de atendimento:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Fale Conosco: www.gov.br/ans
  • Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105

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