Por Dermival Pereira
A Corregedoria da Polícia Civil do Tocantins decidiu suspender administrativamente os delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte, acusados de “insubordinação”. A Portaria que torna pública a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 13, no entanto, com data retroativa ao último dia 8. Os Delegados foram os mesmos que denunciaram funcionários fantasmas no Governo do Tocantins.
A Corregedoria abriu procedimento administrativo para apurar
a conduta dos delegados, por suposta ameaça de prisão ao delegado-geral da
Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia. Segundo as investigações, o fato
teria ocorrido em dezembro de 2018.
Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol)
demonstrou preocupação e classificou a punição como injusta. Ainda na nota, o
sindicato lembrou que, “Ministério Público manifestou pelo arquivamento do
feito por falta de justa causa, o que foi acatado pelo judiciário”. E mesmo
assim,diz em seguida, “a Corregedoria proferiu decisão de punição aos Delegados
Wanderson e Gregory. Tal decisão foi prolatada um dia após o judiciário
deliberar pelo arquivamento do procedimento instaurado na Corregedoria da
Polícia”.
Veja a íntegra da nota do Sindepol
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem por meio de nota manifestar preocupação em relação a punição imposta pela corregedoria da Polícia Civil aos Delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.
Os Delegados foram submetidos a procedimento instaurado com suspensão publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira, 13, mas com data retroativa e segunda nota da Secretaria de Segurança Pública (SSP) o procedimento foi instaurado para apurar a conduta dos Delegados, que, segundo eles em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.
Sendo este enviado ao judiciário. Depois de analisar os fatos, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito por falta de justa causa, o que foi acatado pelo judiciário.
Ainda assim a Corregedoria proferiu decisão de punição aos Delegados Wanderson e Gregory. Tal decisão foi prolatada um dia após o judiciário deliberar pelo arquivamento do procedimento instaurado na Corregedoria da Polícia.
Desse modo, esta punição é injusta, uma vez que o judiciário não vislumbrou crimes nos fatos alegados e investigados em procedimento manejado pela própria Corregedoria. Razão pela qual não assiste ao ato da Corregedoria que puniu os Delegados, pois o Poder Judiciário decidiu acatar parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito. O Sindepol/TO continua acompanhando a situação e prestará auxílio, por meio de sua assessoria jurídica, aos Delegados sindicalizados Wanderson e Gregory.
Segurança Pública
Também nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), informou que, “em 1º de fevereiro de 2019, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos delegados de Polícia dotados de matrícula funcional nsº 969592-1 e 11589655-1, que, em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia”.
Na nota, A SSP destacou que, “pela natureza grave e gravíssima das transgressões, por atentarem contra os princípios fundamentais do órgão policial, quais sejam a disciplina e a hierarquia, e os riscos iminenes à própria segurança institucional, cópias da Sindicância Administrativa n. 010/2019 foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual – MPE, responsável pelo controle externo da atividade policial, para verificação de possível enquadramento dos fatos na seara criminal, o que resultou na requisição do MPE de instauração do respectivo procedimento”.
Ainda segundo a Pasta, “aos delegados foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório e que as punições foram aplicadas tendo como fundamento a Lei n. 1.654, de 6 de janeiro de 2006, e não o novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, publicado em 25 de abril de 2019, que revogou a citada lei estadual”.
Matéria atualizada às 16h20