A Associação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins (ASPMET-TO), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal n.° 1.757, de 21 de dezembro de 2020, do Município de Colinas do Tocantins, que concedia aos servidores públicos licença por interesse particular por tempo indeterminado.
Para ASPMET, a licença por tempo indeterminado fere os princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles, o da eficiência, interesse público e continuidade do serviço público, além de violar a obrigatoriedade do concurso público previsto no artigo 9º, I e II da Constituição Estadual, pois será necessária a contratação de servidores comissionados ou temporários para exercer estas funções.
Sob estes fundamentos, por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei questionada, enfatizando que: “A norma municipal questionada efetivamente viola o art. 9º, caput, e inciso I e II, da Constituição do Estado do Tocantins, bem como o artigo 37, caput, e inciso I, da Constituição Federal, não respeitando os princípios norteadores da Administração Pública, por não observar o limite temporal máximo de afastamento dos servidores públicos, por razões de interesse privado (licença).”
Para o presidente da Aspmet, Ronaldo Sérgio Alves de Sousa, “essa decisão é uma grande vitória para Aspmet, pois enquanto entidade representativa dos servidores públicos, prezamos pela legalidade e transparências dos atos públicos e que no presente caso a licença por tempo indeterminado não beneficia a coletividade, trazendo significativos atrasos na prestação do serviço público”.
Conforme o advogadoLuciano Barbosa da Costa, um dos assessores jurídicos da entidade, a lei questionada é claramente inconstitucional, por violar a supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular. “Ao não ter um limite temporal para a concessão de licenças por interesse particular, faz com que o servidor mantenha o vínculo com a administração pública, independentemente do tempo que ficar de licença, trazendo grandes prejuízos para o serviço público, pois aquela vaga permanece ocupada mesmo sem a efetiva prestação do serviço. Por esta razão, buscamos na justiça a suspensão dos efeitos da referida lei, por entender que a mesma, além de inconstitucional, é maléfica para a sociedade”, explicou o advogado.
Confira abaixo a decisão: