A Associação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Tocantins conseguiu, por meio de sua assessoria jurídica, garantir na justiça o direito de uma associada. A servidora municipal, mãe de uma criança de três anos com transtorno do espectro autista, teve seu pedido de horário especial com redução da jornada de trabalho negado pelo município de Taguatinga.
A servidora solicitou a redução de jornada de trabalho junto à Secretaria de Administração, mas o pedido foi negado sob a alegação de ausência de junta médica para avaliação da criança. A assessoria jurídica da associação, então, ajuizou uma ação para garantir o direito da servidora por meio de decisão judicial.
Em decisão liminar, o juiz da Comarca de Taguatinga-TO garantiu à servidora municipal a redução de 50% na jornada de trabalho para poder acompanhar o filho nas intervenções terapêuticas e tratamento de saúde, sem prejuízo nos vencimentos e com o município adequando os horários de trabalho com o tratamento terapêutico da criança. A decisão também determinou que o município não poderá lançar faltas para a servidora quando a ausência estiver justificada pela necessidade de acompanhamento do filho em tratamento médico.
O juiz fundamentou sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção integral e melhor interesse do menor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
A decisão é importante porque garante o direito da servidora e do filho dela, além de reforçar a luta contra a discriminação por motivo de deficiência. Situações como essa não devem mais acontecer e é necessário que as gestões municipais se adequem às necessidades dos servidores que são pais na mesma situação. (TEXTO E FOTO DE AUTORIA DA ASPMET, SEM EDIÇÃO).