Política

Barroso nega habeas corpus a Wanderlei Barbosa e governador afastado continua fora do cargo

Em 10 de outubro de 2025, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa. O governador, juntamente com a primeira-dama, Karynne Sotero, foi afastado durante a segunda fase da Operação Fames-19, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público na compra de cestas básicas.

Em seu despacho, Barroso concluiu que não há “ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder” que justifique a concessão da ordem. Ele destacou que a análise do pedido exigiria o reexame do “conjunto fático-probatório”, uma tarefa que não é permitida em um habeas corpus.

O ministro incorporou em sua decisão trechos da decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo Barroso, apresentam uma fundamentação idônea para o afastamento de Wanderlei Barbosa.

Barroso citou trechos do processo que, de acordo com o ministro, apontam indícios relevantes contra o governador. Entre os elementos mencionados estão diálogos em que o nome de Wanderlei Barbosa é associado a cobranças e ao suposto repasse de valores. O despacho faz referência a comunicações atribuídas a uma pessoa identificada como Adriana Rodrigues Santos, que teria solicitado R$ 550 mil “a título de propina” em razão de um contrato para o fornecimento de frangos.

A defesa do governador afastado informou que irá recorrer da decisão assim que tiver acesso ao seu conteúdo. A expectativa é que o recurso seja apresentado ao colegiado da Segunda Turma do STF. Com a negativa de Barroso, Wanderlei Barbosa permanece afastado do cargo, e Laurez Moreira continua como governador em exercício.

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