Entrar na conta

Funcionalismo ​

Carro de som cobrando direitos dos servidores estaduais é proibido de realizar ato em frente as secretarias estaduais

Em cobrança, cumprimento da decisão do STF que reconheceu como legítimo, o direito dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde ao reajuste de 25%. A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) colocou nas ruas de Palmas, na manhã desta segunda-feira, 2 de setembro, um carro de som, com jingle, cobrando os direitos dos servidores.

No entanto, ao se aproximar das secretarias, Janaina Costandrade de Aguiar, a qual é associada da AJUSP e diretora da Central de Entidades de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (CESP), assim como o carro de som, foi abordada por um policial militar que a advertiu de que ela não poderia entrar com o carro de som nos estacionamentos das secretarias e que também não poderia gravar.

Segundo Janaína, o policial pediu a documentação do carro de som, os documentos dela e do carro. “O carro de som chegou às 9 horas e estava fazendo a secretarias, daí estava andando e entrando nos estacionamentos, aí fui me encontrar com o carro de som em frente à Assembleia. Quando cheguei lá, a polícia mandou parar, desligar o som e proibiu que fizéssemos as assembleias, relatou ela.

Segundo ela, pegaram os documentos do responsável pelo carro de som. Ela conta que tentou amenizar o ocorrido, sendo informada posteriormente que não poderia levar o carro de som, que estava realizando a cobrança dos direitos dos servidores nos estacionamentos das secretarias, apenas nas ruas.

Tal ação fere a liberdade de expressão, sendo um direito humano protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e por várias Constituições de países democráticos. No Brasil, a liberdade de expressão está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, parágrafo IV, que diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A Lei 5.250 também trata da liberdade de expressão, estabelecendo que é livre a manifestação do pensamento, a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, sem censura.

A Lei 13.188, sancionada em 2015, permite o direito de resposta ou retificação de ofendidos em reportagens divulgadas em veículos de comunicação.

A liberdade de expressão pode ser limitada em caso de colisão com outros direitos fundamentais e interesses públicos constitucionalmente protegidos.

A reportagem do CP Notícias entrou em contato com a Assessoria do Governo do Estado e Polícia Militar, mas até o fechamento ainda não houve retorno. Assim que for respondido, o CP irá publicar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.