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Cleiton Pinheiro protocola ofício ao governador requerendo a inclusão da AJUSP-TO no Comitê que analisa a implementação dos 25% dos servidores

Cleiton Pinheiro, presidente da AJUSP-TO – Foto: Divulgação

O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, protocolou na manhã desta segunda-feira, 6, ofício ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) solicitando que a gestão inclua  a entidade no Comitê Executivo criado para a realização de estudos e levantamento de dados que auxiliem a gestão a cumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI-4.013/TO.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Pinheiro cobrou a inclusão da AJUSP-TO nos debates dos 25% na tabela financeira dos servidores. confira a seguir a integra do vídeo.

O Decreto Nº 6.591, em que o Governo institui o comitê executivo para realização dos estudos foi publicado na quarta-feira, 1ª, e inclui como membros, somente os titulares de Pastas Gestoras do Poder Executivo Estadual, sendo, o Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador e os Secretários de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Administração, da Saúde, além do Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS.

A ação, já transitada em julgado na Corte trata do reajuste de 25% a que têm direito os servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde do Tocantins e a AJUSP-TO, representante legitima dos servidores no âmbito da ação, quer participar dos debates e contribui com a definição sobre o alcance da decisão quanto aos servidores a serem abrangidos.

Pinheiro lembra no documento que ‘a não inclusão das entidades representativas, demonstra evidente prejuízo a representatividade dos servidores abrangidos, diante da exclusão dos representantes das Entidades Classistas representativas dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde, na composição do comitê executivo, ora instituído por Vossa Excelência, em inobservância ao disposto na Constituição Federal e na alínea “d” do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, que preconiza como prerrogativas dos sindicatos, colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal’, aponta o presidente.

O que diz a Lei:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.

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