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Cleiton Pinheiro requer ao Governo do Estado a inclusão na LDO e na LOA das reivindicações referentes aos direitos dos servidores públicos

O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro, solicitou nesta sexta-feira, 12, via ofício, ao governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos) e ao secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, que o Poder Executivo faça a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA, dos orçamentos necessários para as pautas de reivindicações referentes aos direitos dos servidores públicos estaduais.

O ofício assinado por Pinheiro requer a inclusão dos seguintes direitos:

I -INSTITUIR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para todos os servidores do Poder Executivo, assim como já é pago a polícia militar, bombeiro militar e demais Poderes;

II – DISPONIBILIZAR para as Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional CGEFs, OS RELATÓRIOS DE APTOS e INAPTOS a progressões Horizontais e Verticais contendo os nomes dos servidores referentes aos anos de 2008 e 2022,bem como os nomes dos servidores que não constaram os nomes nas listas de aptos e inaptos, referentes aos anos de 2008 a 2022, para que sejam publicadas pelas Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional os ATOS deAPTOS e INAPTOS;


III –
INSTITUIR FUNDO RESERVA com provisionamento de 1/12 avos mensal para garantir o pagamento das progressões nas datas de aptidão de cada servidor;


IV
REVOGAR o art. 3º da Lei nº 3.901/2022,de 31 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Gestão Plurianual de despesa com pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos, civis e militares do Estado do Tocantins, uma vez que de acordo com os relatórios fiscais os Estado do Tocantins comprova a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para garantir o pagamento dos direitos dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Tocantins.

V – IMPLANTAÇÃO dos 25%, objeto da ADI 4013bem como, os passivos já julgada pelo STF,garantindo assim aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, o pagamento desse direito;

VI – INSTITUIR, através de Lei e de forma definitiva, a jornada de trabalho diária de 6 horas diárias;

VII -IMPLANTAÇÃO DA PRODUTIVIDADE para todos os servidores do Poder Executivo Estadual, em cumprimento a Lei estadual nº 2.663/2012, que garante compromisso de resultados e a concessão do prêmio por produtividade no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VIII – IMPLANTAÇÃO da URV no percentual de 11,98% para todos os servidores do Poder Executivo Estadual, a exemplo do que já foi pago para outros Poderes;

IX – Alterar a Lei 1.635 de 20 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o PCCR da AGETO, para garantindo assim as evoluções funcionais horizontais e verticais, bem como, incorporar a GEAD ao vencimento dos servidores públicos da AGETO/CRISA;

X -CORRIGIRanualmente os valores das diárias conforme apurado pelo índice do INPC-IBGE, para atender os custeios das despesas com alimentação, hospedagem durante o período de deslocamento do seu local;

XI – PAGAMENTO DA URV no percentual de 11,98% para os servidores do RURALTINS, conforme Ação Judicial com cumprimento de sentença já transitada em julgado;

XII – AMPLIAR O ATENDIMENTO DO PLANSAÚDE (SERVIR), para os Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Piauí e no Distrito Federal;

XIII – INSTITUIR, o conselho de Administração do PLANSAÚDE (SERVIR), de forma paritária, com representantes das entidades classistas e do Governo;

XIV – ALTERAR A ESTRUTURA DO IGEPREV, para que todos os cargos sejam ocupados por servidores efetivos, por eleição dentre os servidores efetivos das diversas categorias;

XV – MANTER a regularidade dos repasses da contribuição previdenciária do servidor e patronal do estado, para o IGEPREV;

XVI – REGULARIZAR os repasses dos consignados descontados dos servidores em folha de pagamento aos bancos e instituições financeiros, referente aos empréstimos consignados;

XVII –REGULAMENTAR os artigos do estatuto do servidor, Lei Estadual nº 1.818/2007, garantindo assim, todos os direitos dos servidores públicos;

XVIII -REGULAMENTAR a jornada de trabalho, dos profissionais das categorias regulamentadas em conformidade com as legislações federais;


XIX -INSTITUIR
mesa permanente de negociação, com participação paritária das entidades classistas e do Governo;

XX -INSTITUIR o REDATER, para os profissionais do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS;

XXI -AMPLIAR o programa HABITACIONAL, para os servidores públicos, oferecendo linhas de créditos em todos os municípios do Estado do Tocantins;

XXII -AMPLIAR linha de crédito do Banco do Empreendedor (BEM) com taxa de juros mais acessíveis para servidores públicos;

XXIII -INSTITUIR o Conselho de Administração e Fiscal do Fundo de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de FUNGERP, de forma paritária com representantes das entidades classistas e do Governo;

XXIV – REALIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS no Estado para todas as categorias, uma vez hoje existe um déficit de mais de 45% nos diversos quadros de servidores públicos.

Por fim, Pinheiro diz, no ofício, que ‘em razão de todo o exposto, aguardamos as adoções de medidas, e que possam ser atendidas as reivindicações dos servidores públicos em face da implementação dos direitos legalmente instituídos nos termos da legislação em vigor, especificamente no tocante às pautas supracitadas. Como também, que a gestão estadual tenha o zelo no cumprimento das leis e no respeito aos direitos dos servidores públicos’, finaliza o documento.

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