Por Dermival Pereira
A edição do Diário Oficial do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 25, trouxe a
publicação da Lei Nº 3.461, que criou o novo Estatuto da Polícia Civil do
Tocantins. Vista pela categoria como uma forma de amordaçar a Polícia Civil, a
lei de autoria do governador Mauro Carlesse (PHS), aprovada pela Assembleia
Legislativa no mês passado, traz várias restrições à corporação.
Entre os pontos
mais polêmicos, está a restrição do uso de redes sociais, de que trata o artigo
96, inciso IV. Nele, o Estatuto diz que, o membro da corporação deve “agir com
reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis
pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a
exposição negativa da corporação”.
Os policiais ficam proibidos, a partir de agora, de “promover a manifestação
contra ato da administração ou ensejar movimento ou manifestação de desapreço
relacionado a qualquer autoridade, utilizar rede social não oficial para a
divulgação do trabalho da repartição, dados estatísticos da corporação ou
informações sobre operações policiais, referir-se ou dirigir-se, por qualquer
meio, inclusive redes sociais, ao superior hierárquico ou a corporação a que
pertence de modo desrespeitoso ou ofensivo”.
A nova lei também proíbe os policiais civis de “manifestar-se publicamente,
através da mídia ou quaisquer outros meios eletrônicos, sem autorização ou fora
dos limites do que foi autorizado, sobre investigação que esteja sob a sua
responsabilidade ou que dela participe ou tenha conhecimento”, diz a lei dentre
outras exigências.
A Lei também dispõe sobre as normas da carreira da Polícia Civil, como
direitos, deveres, lotação e remanejamento.
Nos últimos meses, a gestão estadual desencadeou uma crise com a categoria em
virtude de uma série de ações que desagradaram delegados e agentes. Entre eles,
a demissão dos doze delegados regionais, alguns a frente de operações de grande
impacto, como a que investigou descarte ilegal do lixo hospitalar em Araguaína.
Outro ponto que agravou a relação entre a categoria e o Governo foi a criação, via
decreto, de um Manual de Procedimentos da Polícia Civil. Neste, o delegado de
polícia fica obrigado a comunicar previamente, ao delegado-geral, a realização
de operações em órgãos públicos, não pode tecer qualquer crítica a autoridades
e nem conceder entrevistas sem autorização de seu superior.