De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.
O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito.
Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.
Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.
Texto: Ascom/TRE-TO