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Cidades

Defensoria ajuíza ação contra Prefeitura para restabelecer atendimento do CAPS

Da Redação do Portal CP

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Dianópolis, entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura do município para que seja restabelecida, com urgência, a qualidade mínima de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Entre as providências, requer a alocação em imóvel adequado para atendimento, repouso de pacientes e oficinas terapêuticas; reinstalação das oficinas terapêuticas destinadas à complementação do tratamento psiquiátrico e psicológico dos pacientes; abstenção de utilizar os dois veículos do CAPS em órgãos e atividades diversas desenvolvidos pelo órgão; contratação de profissionais para a recomposição da equipe técnica, conforme a necessidade, disposições legais e regulamentares; planejamento adequado para não faltar medicamentos de uso contínuo dos pacientes e reinstalação da própria farmácia no CAPS (desvinculada da Farmácia Municipal); atendimentos em rede para que casos classificados como “leves” possam ser atendidos em outro local, por meio de psicólogos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo competência do CAPS casos classificados como “médios” e “graves”.

Na Ação, o coordenador do Nuamac Dianópolis, o defensor público José Raphael Silvério, lembra que os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave e persistente. “Logo, as obrigações que se pretende que sejam cumpridas buscam a que o CAPS-II de Dianópolis, que atende toda a região sudeste do estado, atinja a sua finalidade legal de ‘tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave’”, reforça.

Problema antigo

De acordo com o documento, desde 2016 a Defensoria Pública vem acompanhando a situação da prestação de serviço do Centro de Atendimento Psicossocial do município. Na época, foi instaurada uma ACP em que buscava apurar a conduta omissiva da gestão municipal, em decorrência de não promover a estrutura adequada para o funcionamento do CAPS, com redução das atividades do órgão de tratamento psiquiátrico ambulatorial, descumprindo-se a Constituição Federal.

Outra situação pontuada pela Ação é a inadequação da sede do CAPS, sendo, inclusive, oficializado às autoridades pelos próprios servidores. “A sede do CAPS é totalmente inadequada, gerando prejuízo para os profissionais, mas, especialmente, para os pacientes, pois, o imóvel comprado pelo Município de Dianópolis – TO (diga-se, um verdadeiro “galpão”), não atende às diretrizes de segurança e, além disso, o espaço é inadequado para o desenvolvimento das oficinas, atividades externas e atendimento psiquiátrico e psicológico privados e reservados”.

Posteriormente foi alugado um imóvel (uma casa com térreo e um andar), que também é inadequada pelos mesmos motivos. “Com uma agravante, por ser um imóvel com andar superior, vários dos pacientes não podem nele subir – por seus transtornos como a acrofobia (medo de altura), depressão profunda e a esquizofrenia (que podem levar ao suicídio) -, então, a parte superior ficou vazia, levando-se a um amontoado de móveis no térreo. Ou seja, a atual sede do CAPS-II não atende às determinações da Portaria n. 615/2013-MS e demais regulamentações sobre as instalações físicas adequadas para o desenvolvimento do serviço”, destaca o documento.

Assim, diante de várias situações, o defensor público reforça que essa Ação é necessária “pois, vê-se que os usuários do CAPS encontram-se subjugados a um indisfarçável constrangimento ilegal, ao arrepio de preceitos constitucionais garantidores do direito à saúde“. (Com informações DPE-TO).

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