O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acionou a Justiça com um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença para que o Estado esclareça os atrasos em pagamentos aos prestadores do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins (Servir). A atuação está nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) para regularização dos atendimentos do Servir.
Conforme o Nusa, o Núcleo foi comunicado pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Tocantins sobre os atrasos de pagamento aos prestadores de serviço, o que tem ocasionado dificuldades na manutenção e continuidade dos serviços de saúde, prejudicando, consequentemente, o atendimento aos usuários do Plano.
“Além disso, compromete diretamente os hospitais e clínicas que realizam a prestação do serviço, pois devido a inadimplência, os estabelecimentos enfrentam dificuldade na aquisição de insumos médicos essenciais; pagamento de colaboradores e fornecedores; e manutenção da infraestrutura de atendimento”, aponta o Nusa.
O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde destaca que os atrasos já ultrapassam 120 dias, o que contraria o contrato celebrado entre a Secretaria Estadual de Administração e os prestadores. O contrato estabelece que o pagamento dos serviços seja efetuado em até 60 dia após a apresentação da fatura.
“O servidor paga por um plano e quando precisa realizar os procedimentos pode vir a enfrentar uma negativa de atendimento por causa desta situação de inadimplência junto aos credenciados. É um total contrassenso, haja vista que o servidor, além de pagar altos impostos para sustentar o SUS, ainda tem o desconto em folha de pagamento todo mês para ter o plano de saúde, e, não recebe o atendimento mínimo”, destaca o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes.
Pedidos
Por meio do pedido nos autos da ACP, a Defensoria Pública requer a intimação do Conselho Fiscal do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins (Funsaúde) por ser de sua competência a fiscalização do referido fundo; e designação de Audiência de Justificação com a presença dos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda para esclarecimentos e viabilização de um plano de ação preventivo a fim de evitar que tais suspensões venham a ocorrer e prejudicar os beneficiários.
Texto: Ascom MP-TO