O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira, 11, proposta que garante às mulheres vítimas de
violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo
mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da
vítima. A medida segue para o Senado.
Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida
protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e
danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A
intenção é garantir o pagamento da indenização.
As inovações são incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do
Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella
(PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos
por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100
salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de
lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral
bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário.
Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à
indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente
orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior
segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que
tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse.
Júnior Bozzella destacou que a aprovação da proposta teve caráter
suprapartidário e conciliou partidos de orientação divergentes: PT e PSL. “
Isso mostra que é possível unir as ideias aqui no Congresso Nacional, pacificar
as relações, construir pontes”, disse.
Segundo o deputado, o mês da mulher não deve se restringir às comemorações, mas a agir na defesa dos direitos das mulheres. (Da Agência Câmara).