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Termina nesta segunda, prazo para faltosos nas últimas trê eleições regularizar títulos

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm esta segunda-feira, 6, para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular. No Tocantins, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), fornecidos ainda no mês passado, 65.808 mil eleitores faltaram nas três últimas eleições e podem ter o título cancelado.

Até o momento, conforme o TSE, o maior índice de regularização está na região Norte (5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9% regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE. O eleitor que não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição.

O título de eleitor é necessário para obter passaporte, carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.

Concurso

Para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igualmente é cobrado o título de eleitor. Sem título, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas.

O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral. (Da Agência Brasil).

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