Os eleitores têm até 60 dias para justificar a ausência na votação do primeiro turno das eleições. Aqueles que estiveram no exterior devem apresentar a justificativa em até 30 dias após retornarem ao Brasil.
A justificativa pode ser realizada de maneira online, tanto pelo aplicativo e-Título quanto pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagem, cartão de embarque ou atestado médico, junto com a justificativa.
Caso o eleitor não tenha acesso às plataformas digitais, ele pode comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor no Tocantins para fazer a solicitação presencial, levando a mesma documentação exigida. Para os eleitores que estavam fora do país no dia da votação, o prazo de 30 dias para justificar a ausência começa a contar a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justificar a ausência ou tiver a solicitação rejeitada está sujeito ao pagamento de multa, e o não pagamento impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, eleitores que faltarem a três turnos consecutivos sem justificativa terão o título eleitoral cancelado.