O BRB – Banco Regional de Brasília S/A irá cobrar a antecipação dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais que assinarem contrato com a instituição mesmo na modalidade cessão de crédito, como prever a Lei Estadual n° 3.901/2022, o Decreto Regulamentar n° 6.473/2022 e nas regras disciplinadas pela Lei Federal (Código Civil – Lei n° 10.406/2002). Pela Legislação, uma vez vendido o crédito, o Estado fica como único responsável/devedor para pagar a instituição financeira.
A conduta considerada abusiva por entidades que representam os servidores está na cláusula de Nº 12ª do CONTRATO que o Banco BRB vem firmando com os servidores públicos do Tocantins que tem passivos retroativos a receber e querem antecipar os valores junto à instituição. O contrato contém vício jurídico e pode ser anulado, caso o servidor prejudicado acione a Justiça ou qualquer outro órgão fiscalizador.
O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins AJUSP/TO, Cleiton Pinheiro, vem alertando a classe sobre os cuidados a serem tomados antes de assinar qualquer contrato. Na segunda-feira, 5, após tomar conhecimento do assunto, Pinheiro notificou o presidente do Banco BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, para que a instituição corrija eventuais erros na celebração de contratos da cessão de créditos com os servidores estaduais.
Na notificação, a AJUSP-TO, exige que o banco ‘disponibilize imediatamente aos servidores no ato da contratação, cópia do contrato com as clausulas e condições que os desobriguem de responder solidariamente em caso de inadimplência do Estado do Tocantins, bem como a CCB – Cédula de Credito Bancário que essa instituição financeira estar utilizando na contratação das cessões dos créditos a que estes têm direito (antes da liberação dos valores em conta)’.
Também é uma exigência da AJUSP-TO, que os mesmos instrumentos de contratação sejam encaminhados a Associação, no prazo de 48 horas, para que ela possa aferir se os contratos estão sendo firmados de acordo com a Lei Estadual n° 3.901/2022, Decreto Regulamentar n° 6.473/2022 e nas regras disciplinadas pela Lei Federal (Código Civil – Lei n° 10.406/2002).
Por fim, Pinheiro requer, na notificação, que o BRB, se abstenha de utilizar em seu aplicativo, os dados pessoais do servidores do Estado do Tocantins, sem a autorização previa, expressa e individual de cada um deles, o que segundo a AJUSP-TO, já vem acontecendo logo que o servidor acessa o aplicativo da instituição.
A AJUSP-TO diz no Ofício/Notificação, que já levou o caso ao Ministério Público Federal para que apure as possíveis irregularidades cometidas pelo Banco Regional de Brasília e tome as medidas necessárias.
Essa prática que a AJUSP-TO também a define como um suposto privilegio ao BRB, pode se caracterizar como conduta anticompetitiva e infracional a Ordem Econômica, que viola os Arts. 170 e 173 da Constituição Federal, onde estabelece a livre concorrência como princípio fundador dessa ordem e determinam que o Estado reprima o abuso de poder econômico, assim como, o princípio constitucional da moralidade administrativa e publicidade.
Cessão de crédito não é consignado
A JUSP-TO vem acompanhando de perto o desenrolar da antecipação dos passivos retroativos dos servidores públicos estaduais com o objetivo de evitar que a classe seja prejudicada assinando contratos que lesem seus direitos e que não esteja de acordo com a Legislação estadual e federal. Um dos pontos em que a AJUSP-TO mais tem insistido é que uma vez feita a cessão de crédito as instituições financeiras, não podem mais cobrar o servidor, mesmo que o Estado não honre seu compromisso de fazer os repasses, tendo em vista que não se trata de um empréstimo consignado, mas de um crédito cedido aos bancos. Em caso de pendências por parte do Estado, a AJUSP-TO lembra que a Lei deixa o servidor livre de qualquer cobrança, já que a instituição financeira comprou o crédito e o devedor passa a ser definitivamente o Estado.
O outro lado
A reportagem não conseguiu contato com o Banco Regional de Brasília para que a instituição se pronunciasse sobre o assunto, mas o espaço segue aberto, caso queiram se manifestar.