Por Dermival Pereira
O Portal CP Notícias teve acesso ao
despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
no qual negou recurso do Governo do Estado do Tocantins, para adiar o
julgamento dos Embargos em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), dos 25% dos servidores públicos do Executivo Estadual.
No recurso judicial, denominado “Pedido de Destaque”, a gestão estadual
argumenta que os embargos interpostos pelo governo não poderiam ser julgados em
ambiente virtual, pois se trataria de uma causa de extrema relevância, com
impactos financeiros aos cofres públicos. O despacho foi proferido na
quinta-feira, 14, um dia antes do início do julgamento.
Ao negar o recurso, o ministro Lewandowski ressalta que “o pedido não
produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento
pelo relator”, destaca o ministro ressaltando que o recurso, “quando as listas
eram julgadas presencialmente, tinha o objetivo de dar conhecimento mais
detalhado aos demais Ministros sobre o recurso em apreciação”.
Em outro trecho da decisão, o ministro diz que “no julgamento em ambiente
virtual, o voto do relator, assim como a decisão recorrida e a integralidade do
processo, ficam à disposição de todos os Ministros, no próprio ambiente
virtual. Nesse quadro, no qual está garantido o direito à ampla defesa, apenas
excepcionalmente se justifica, o destaque de processo, quando existirem razões
substanciais, devidamente demonstradas no respectivo pedido e acolhidas pelo
relator”.
O Ministro pontuou ainda que não verificou no presente caso, “qualquer
especificidade apta a lastrear o deferimento do pedido de destaque”, justifica,
ao negar o recurso.
Entenda
Após negar o recurso do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou
na sexta-feira, 15, o julgamento dos Embargos de Declaração do governo do
Estado do Tocantins em relação à ADI, dos 25% dos servidores públicos do Estado.
Como o julgamento é virtual, os ministros do Supremo têm até a próxima
quinta-feira, 21, para disponibilizarem seus votos no sistema.
Se o
Supremo negar os embargos, fica mantido o reajuste aos servidores estaduais do
quadro geral e da Saúde, cabendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a
determinação da execução do pagamento.
Em sua manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, o Sisepe-TO, em destacou
que o pleno do STF julgou o processo no dia 31 de março de 2016, onde foram
discutidos todos os tópicos apresentados pelo governo do Tocantins no recurso.
Para o jurídico do sindicato, os embargos têm como objetivo apenas protelar o
julgamento deste feito, devendo o mesmo ser rejeitado de pleno, além da
aplicação de multa por litigância de má fé ao governo, conforme previsto no
Código de Processo Civil.
Histórico
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis,
aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também
por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de
25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção
da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro
de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Em
2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde
reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o
processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse
publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no
Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa
autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter
protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi
suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.
O
presidente do Sisepe defende que os servidores estão há muito tempo esperando o
desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais
celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008,
e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25%
e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.
O Mandado de Segurança do Sisepe, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.
Parabéns SISEPE pelo esforço pra dar celeridade a esse respeito processo!
Parabéns ao Sisepe em nome no nosso insistente presidente, mais uma vitória alcançada.
Parabéns Sisepe pelo esforço e dedicação a nosso direitos .
Parabéns ao presidente do SISEPE que nunca mediu esforço em defender a classe trabalhadora, parabéns Deus o abençoe
Parabens Cleiton Pinheiro. , vc sim representa os servidores contra o camaleao branco.