Os profissionais da enfermagem do Tocantins pararam por 12h nesta sexta (10) nas unidades de saúde do Estado acompanhando a paralisação simultânea em todo o país. Com o movimento paredista eles cobram a edição da medida provisória para regulamentar definitivamente a implementação do piso salarial da categoria.
Comandou a greve no Tocantins, que iniciou às 7h finalizando às 19h, seguindo as orientações e indicações do Fórum Nacional da Enfermagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins (SINTRAS-TO), Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins (SETO) e o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Tocantins (SEET).
A adesão ao movimento ocorreu em Araguaina, Gurupi, Paraíso, Arraias, Augustinópolis, Porto Nacional, Dianópolis, Colinas, Miracema, Palmas, Guaraí, Pedro Afonso, lagoa da Confusão, e em dezenas de outros municípios do Estado onde os profissionais amparados pelo direito do exercício de greve na Lei 7.783/89,
organizaram as equipes de plantão com 30% de profissionais para os atendimentos essenciais de urgência e emergência.
Todo o movimento ocorreu de forma ordeira e desta vez os profissionais estavam concentrados frente as unidades no primeiro horário e depois foram para as sedes dos sindicatos. As entidades sindicais através da assembleia realizada no dia 1º deste mês deliberaram a greve e logo comunicaram a decisão ao governador Wanderlei Barbosa, secretário de Saúde, Afonso Piva de Santana, Polícia Militar e outros
órgãos pertinentes a segurança legal do movimento.
Para o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, os sindicatos apoiando e representando os profissionais da enfermagem explica que “estamos buscando garantir o piso na tabela, para os contratos piso inicial e para os efetivos inclusão na tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCR). Caso o governador não pagar o piso, faremos uma greve geral por tempo indeterminado”, afirma Miranda.
Entenda
O piso salarial da enfermagem é definido pela lei 14.434/22, é constitucional prevista na emenda 124/22, com suas fontes de custeio amparada pela emenda constitucional 127/22, e precisa apenas de uma medida provisória para definir como deve ser a distribuição dos valores aos entes federados, filantrópicas e contratualizadas com SUS até 60%.
Conforme a Lei 14.434/22 o salário inicial do enfermeiro será de R$ 4.750,00; dos Técnicos da enfermagem R$ 3.325,00 e dos auxiliares e parteiras R$ 2.375,00. (Fonte: Sintras-TO).