O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar uma indenização ao ex-deputado estadual e atual secretario de Estado do Meio Ambiente do Tocantins, Marcelo Lelis (PV), em um montante de R$ 5 mil, por danos morais.
Lelis acionou o Judiciário contra Amastha depois de se posicionar contra a demolição de uma igreja, ordenada pelo ex-prefeito, construída na Quadra 1.306 Sul, sob alegações de que a construção era irregular. O caso ocorreu em 2015, e na época, Amastha usou uma rede social para direcionar ao ex-deputado xingamentos e ofensas. Os dois são adversários políticos históricos.
‘Um porcaria desses’, ‘oportunista’, ‘vão trabalhar vagabundos’, ‘ladrão e vagabundo’ e ‘roubado muito o povo do Tocantins’, postou o ex-prefeito à época, se dirigindo ao então deputado Marcelo Lelis.
Sobre a decisão da Justiça, proferida oito anos depois de entrar com a ação, Marcelo Lelis comemorou em nota divulgada a imprensa. Veja a íntegra do que disse o ex-deputado sobre o assunto.
Em relação a Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, nesta quinta-feira, 16, em face do inquérito nº 0018655-32.2015.8.27.2729, contra o ex-prefeito, Carlos Amasta, o ex-deputado Marcelo Lelis, comemora e afirma:
– A Justiça foi feita e durante todos esses oito anos que o Processo tramitou em todas as instâncias da Justiça, eu sempre acreditei e tive certeza, que sairia ganhando esta causa. Na minha trajetória pública nunca respondi nenhum processo sobre corrupção, tenho conduta ilibada e nunca estive envolvido em qualquer atividade ilícita.
– Por isso, comemoro a Decisão Judicial Indenizatória – por danos morais – contra o ex-prefeito, que à época tentou me atingir de todas as formas, utilizando de mentiras e agressões, para atingir a minha honra e a minha vida pública, enquanto deputado estadual.
– Em 2015, quando o ex-prefeito, demoliu uma Capela, na quadra 1.306 Sul, em Palmas, manifestei minha indignação e por esse motivo, fui duramente atacado.
– A Justiça foi feita e que sirva de exemplo, para que ataques proferidos nas redes sociais, não fiquem impunes. A honra é patrimônio moral de todo indivíduo e considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.