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Carlesse descumpre leis e concede apenas 0,75% de Data-base aos servidores do TO

Por Dermival Pereira

Sindicatos e associações dos militares, que representam os servidores do Executivo Estadual, reagiram com indignação à Medida Provisória Nº 12, do Governo do Estado, publicada nessa quarta-feira, 19, que estabelece apenas 0,75% da Data-base 2019 dos servidores. Conforme as entidades, o Governo não dialogou com os servidores além de descumprir a legislação. A MP é retroativa a 1º de maio e não se aplica a cargos de provimento em comissão e função de confiança.

A Decisão do Governo vai na contramão do que prevê as constituições Federal e Estadual e o Estatuto do Servidor. Pela legislação, a data-base deste ano tem um índice de correção de 5,0747% (INPC/IBGE), com previsão legal de concessão no dia 1º de maio. Esse mesmo percentual é reivindicado desde o mês passado pelos representantes dos servidores públicos.

Conforme divulgado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), a revisão geral anual está prevista nas constituições Federal e do Tocantins, além das leis 1.818/2007, 2.708/2013, 3.405/2018 e 3.462/2019. Tendo ainda o julgado da ADI 2.524-4 no Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo ao governo do Tocantins a obrigação de enviar anualmente, ao Poder Legislativo, projeto de lei que disponha sobre a data-base.

O CP Notícias entrou em contato com o governo e aguarda uma posição.

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