Com a proposta de reajuste na data-base de 2023 em 5,93%, a ser concedido para todas as categorias que compõem o serviço público estadual do Executivo, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou a Medida Provisória (MP) nº 10/2023. Outra MP, a de nº 11/2023, se torna histórica ao promover o estabelecimento de isonomia entre os servidores efetivos e comissionados, estendendo o reajuste de 5,93% aos comissionados. As MPs serão encaminhadas, nesta sexta-feira, 28, para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa.
“Estamos dando aos nossos servidores o mesmo percentual de 5,93% e em igual data para todas as carreiras. E o mais importante, esse reajuste está sendo concedido dentro da real capacidade orçamentária do Estado, sem prejuízo algum para a sociedade. Continuaremos investindo em obras e garantindo à população a plena prestação de serviços públicos nas mais diversas áreas”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.
Quanto ao reajuste de igual percentual de 5,93%, para os servidores que ocupam cargos em comissão (diretores, chefes e assessores), o Chefe do Poder Executivo ressalta que o mesmo visa repor as últimas perdas salariais. “Sabemos das dificuldades enfrentadas nos últimos anos, em virtude da desaceleração da economia provocada pela pandemia da covid-19, e por isso, em respeito aos servidores comissionados, que também tiveram perdas salariais significativas, nós estendemos esse aumento para eles, sem prejudicar a capacidade de investimento do Estado”, afirma.
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, salienta a importância de estar em dia com os direitos dos servidores, que é marca do Governo Wanderlei Barbosa. “Estamos fazendo um planejamento dentro da realidade do Estado, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e projetando esses pagamentos sempre em concordância com as leis, de modo a garantir os direitos dos servidores. A data-base, assim como o reajuste no salários dos comissionados só é possível graças ao trabalho em conjunto, que o Governo vem desenvolvendo no eixo de valorização dos servidores”, destaca.
Medidas Provisórias
Conforme a MP nº 10, o reajuste de 5,93% passa a vigorar a partir de 1º de maio deste ano, contemplando os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; bem como os cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos.
A MP nº 11 promove alterações no Anexo III da Lei nº 3.421/2023, que estabelece a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. De acordo com a medida, os salários dos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS), Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e Comissionados de Assessoramento (CA) serão reajustados na tabela, seguindo a valorização de todos os servidores, incluindo os cargos comissionados.