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Estado

Governador Wanderlei Barbosa revoga decreto da ‘mordaça’, imposto a Polícia Civil pelo Governo Mauro Carlesse

Da Redação do CP Notícias

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição da última sexta-feira, 6, a revogação dos decretos nº 5.915 e seu anexo nº 5.918, instituídos em março de 2019, na gestão de Mauro Carlesse (PSL) e que atualizavam os procedimentos da Polícia Judiciária do Tocantins.

O novo manual ficou conhecido, à época de sua publicação, como o Decreto da ‘mordaça’ e provocou revolta e reclamações de agentes e delegados da Polícia Civil que viram a norma como uma tentativa de barrar investigações contra aliados do então governado Mauro Carlesse.

O titular da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, delegado Wlademir Costa, afirmou que a revogação dos decretos está em consonância com a visão da atual gestão do Estado e que diversos procedimentos que estão contidos nos documentos já são previstos em outros regulamentos e na própria legislação como o Código de Processo Penal.

“Quando foram editados, os decretos ficaram conhecidos como decretos da mordaça. Com a revogação que houve no Diário Oficial dessa sexta-feira, o Governo do Tocantins demonstra sensibilidade e fortalece ainda a Segurança Pública dando mostra de força e transparência à Polícia Judiciária do Estado”, assegurou o secretário.

Restrições do Decreto revogado

Entre as medidas, o Executivo estabeleceu, na época, que os delegados de Polícia Civil ficassem proibidos de criticarem autoridades durante entrevistas à imprensa, de divulgarem nomes de pessoas investigadas em operações policiais e de falar sobre as operações na internet (redes sociais, sites e blogs).

O manual também estabelece que os mandados de busca e apreensão sejam acompanhados pela imprensa e que buscas em órgãos públicos só podem ocorrer após autorização do delegado-geral de Polícia Civil, cargo este de livre nomeação do governador do Estado.

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