Estado

Governo do TO reduz alíquota do ICMS sobre combustíveis para 18%

Alíquota de 27% é reduzida para 18% conforme MP publicada na segunda, 4

Da Redação

Por meio da Medida Provisória nº 16, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 4, o governador Wanderlei Barbosa tirou a gasolina automotiva e de aviação e o álcool etílico (metanol), anidro e hidratado para fins carburantes da alíquota de 27%. Esses combustíveis estavam classificados nas alíneas c e d do incico I do artigo 27 do Código Tributário do Tocantins, lei nº 1.287/2001, que foram revogadas pela MP. Agora esses itens passam a ter a alíquota geral de 18% de ICMS.

A mudança na legislação federal, ainda com vetos em debate no Congresso Nacional, estabelece que diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e trasporte coletivo passam a ser classificados como essenciais, limitando a cobrança do ICMS com alíquotas entre 17% e 18%. 

O inciso V do artigo 27 do Código Tributário do Tocantins define alíquota de 25% de ICMS sobre a energia elétrica. Já a alíquota do ICMS sobre o diesel é de 14% no Tocantins.

A MP nº 16 tem efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

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