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Estado

Governo do Tocantins regulamenta ICMS de 17% para compras internacionais

MP 21 foi publicada no DOE dessa terça-feira, 19

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira (20) a Medida Provisória 21, que regulamenta a cobrança do ICMS de 17% sobre bens e mercadorias importados do exterior. A MP estabelece que a alíquota de 17% inclui eventuais adicionais previstos em legislação estadual. A tributação deverá ser aplicada quando a encomenda internacional tiver sido submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), em conformidade com a legislação federal.

O RTS é um regime especial de tributação para compras internacionais de até US$ 50. Nesse regime, o imposto de importação é zero, mas o ICMS é cobrado.

A decisão do governo do Tocantins segue a orientação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que definiu, por unanimidade, em julho deste ano, adotar uma alíquota de 17% para o ICMS nas compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

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