O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira (20) a Medida Provisória 21, que regulamenta a cobrança do ICMS de 17% sobre bens e mercadorias importados do exterior. A MP estabelece que a alíquota de 17% inclui eventuais adicionais previstos em legislação estadual. A tributação deverá ser aplicada quando a encomenda internacional tiver sido submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), em conformidade com a legislação federal.
O RTS é um regime especial de tributação para compras internacionais de até US$ 50. Nesse regime, o imposto de importação é zero, mas o ICMS é cobrado.
A decisão do governo do Tocantins segue a orientação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que definiu, por unanimidade, em julho deste ano, adotar uma alíquota de 17% para o ICMS nas compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.