Da Redação do CP Notícias
A Lei 3.478 de 2019 que proíbe a
cobrança da taxa de religação de energia e água em casos de suspensão do
fornecimento por falta de pagamento foi sancionada pelo governador Mauro
Carlesse (DEM). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da
última quarta-feira, 19.
Pela nova Lei, fica estabelecido que o restabelecimento dos serviços devem
acontecer em até seis horas a partir do informe de pagamento da conta em
atraso, pelo consumidor. O projeto que resultou na Lei é de autoria do deputado
estadual Jorge Frederico (MDB).
Conforme a nova lei as empresas responsáveis pelo serviços devem informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação. A informação deve constar nas faturas de cobrança e em seus sítios na internet.