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Governo sanciona lei que proíbe cobrança de taxa por “religação” de água e energia

Da Redação do CP Notícias

A Lei 3.478 de 2019 que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia e água em casos de suspensão do fornecimento por falta de pagamento foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última quarta-feira, 19.

Pela nova Lei, fica estabelecido que o restabelecimento dos serviços devem acontecer em até seis horas a partir do informe de pagamento da conta em atraso, pelo consumidor. O projeto que resultou na Lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB).

Conforme a nova lei as empresas responsáveis pelo serviços devem informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação. A informação deve constar nas faturas de cobrança e em seus sítios na internet.

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