O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai iniciar o cadastramento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A medida tem como objetivo viabilizar a contratação e o pagamento do serviço ambiental pelo Poder Público e inserção desses profissionais no sistema de logística reversa.
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a fazer o cadastro. O documento começa a vigorar no dia 28, quando o Sinir deverá disponibilizar o módulo Catadores, onde será possível se cadastrar.
Para acessar o serviço, as entidades precisam cumprir exigências como:
- ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- infraestrutura para realizar a triagem e estatuto social;
- comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados;
- é necessário que o grupo seja composto majoritariamente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento dará acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União para a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e terá que ser renovada pelo Sinir, com reenvio de documentos e atualização de informações após esse prazo.
A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que trata dos serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e adequada destinação dos resíduos sólidos em todo o país.