Da Redação do CP Notícias
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), decidiu manter até o dia 6 de agosto deste ano, a jornada de 6h para servidores públicos estaduais e a força-tarefa Tolerância Zero, como medidas de prevenção a novos casos da doença. O Decreto nº 6.285 será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira, 16.
O governador Mauro Carlesse, destaca que mesmo os números de casos novos e mortes em queda, ainda não é momento de afrouxar as medidas preventivas. “Muita gente deve pensar que com os casos em queda já se pode voltar tudo ao normal. Mas não é bem assim. Temos observado que a queda se dá em razão do avanço da vacinação que no momento é a nossa prioridade”, destaca.
O incentivo à vacinação é uma das determinações do Decreto nº 6.285. No texto, o Chefe do Executivo Estadual determina aos dirigentes dos órgãos e entidades públicas estaduais que empreguem todos os esforços necessários no sentido de incentivar a vacinação de todos os servidores vinculados a essas unidades. O departamento de gestão de pessoas de cada órgão será o responsável por realizar o trabalho informativo e de conscientização dos benefícios da imunização através da vacina.
“Queremos aumentar o índice de vacinação para então podermos ter um ambiente mais seguro e voltar à normalidade. Então é importante que os nossos servidores, assim como todo cidadão, busquem a vacinação. Quando chegar a sua vez de vacinar, que vá até o local de vacinação, tome a primeira dose e volte para tomar a segunda dose. Não deixem de vacinar e nem de usar máscaras, lavar as mãos, usar álcool em gel e continuem mantendo o distanciamento social. Precisamos ter essa consciência e nesse sentido devemos ser exemplo”, frisa o Governador.
Jornada de 6 horas
Conforme o Decreto nº 6.285, a jornada de 6 horas diárias de trabalho para os servidores públicos estaduais, será mantida até o dia 6 de agosto deste ano, e vale para todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com horário fixo das 8 às 14 horas. Entretanto, é facultado aos dirigentes dos órgãos públicos, a fim de evitar aglomeração, a adoção do turno da tarde das 14 às 20 horas.
As Unidades do Programa de Atendimento ao Público “É Pra Já” cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, mediante agendamento prévio; e aos sábados, das 8 às 12 horas, apenas de forma remota (telefone, e-mail, Whatsapp).
Continua assegurado o trabalho remoto para os seguintes servidores: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Eventos públicos
Seguem vedadas até o dia 6 de agosto, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas.
Eventos esportivos oficiais programados e monitorados pelas respectivas federações, podem ser realizados sem torcida presencial, e todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, devem observar os protocolos de segurança contra a Covid-19.
Já os atos da administração pública que por natureza necessitam ser realizados de forma presencial, podem ocorrer observando todos os protocolos de segurança em saúde.
Tolerância Zero
E para coibir aglomerações, ações fiscalizatórias da Força-tarefa “Tolerância Zero” também serão mantidas até 6 de agosto. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).
Prefeituras
O governador Mauro Carlesse mantém a recomendação aos 139 municípios para que baixem seus atos administrativos quanto ao funcionamento do comércio e indústrias de forma a manter as atividades, observando os protocolos de segurança em saúde para evitar a proliferação da Covid-19.
Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.