A Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram, nesta quarta-feira (31/07), o Decreto nº 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e que tem como diretrizes a universalidade, a transversalidade, a confidencialidade e a resolutividade.
O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; e avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas.
Também prevê a destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; a proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; a garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo; e procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização.
O Programa aplica-se às servidoras e aos servidores públicos federais; às empregadas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Quando se tratar de terceirizada ou terceirizado, a administração pública deverá promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação; garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.
O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
Plano federal e planos setoriais
O Programa será constituído de plano federal, instituído pelo MGI, e de planos setoriais de implementação e monitoramento, que serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação do plano federal.
O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Comitê gestor e comitês estaduais
A CGU e o MGI estão responsáveis por instituir o comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas. Também serão instituídos comitês estaduais, que irão monitorar a execução do Programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
Instrumentos de acompanhamento
Os órgãos e as entidades apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
As informações públicas sobre as manifestações registradas no Fala.BR, relativas à temática do Programa, serão disponibilizadas em painel público de Ouvidoria, mantido pela CGU, assim como os dados públicos sobre as apurações disciplinares serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, também mantido pela Controladoria-Geral da União.
A CGU e o MGI publicarão, ainda, ato de criação da Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Tezto: Assessoria de Imprensa Governo Federal