O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu uma liminar na Justiça para suspender um contrato de R$ 991 mil destinado à decoração de Natal em São Salvador do Tocantins, localizado na região sul do estado. A medida foi tomada após a apresentação de uma Ação Civil Pública (ACP) que questiona a alocação de recursos públicos para essa finalidade. O valor do contrato seria de R$ 991 mil.
Na ação, o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto argumenta que o valor é desproporcional para um município com pouco mais de dois mil habitantes, caracterizando má administração dos recursos públicos. Segundo o MPTO, esse montante deveria ser redirecionado para áreas prioritárias, como saúde e educação.
“A população enfrenta a falta de atendimento a diversos direitos sociais fundamentais. É injustificável a destinação de uma quantia tão elevada para a decoração natalina enquanto as escolas do município estão em condições precárias, o que fere princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, e a proteção ao mínimo existencial”, destacou o promotor.
A Justiça acatou os argumentos do MPTO, identificando fragilidade na justificativa do contrato, especialmente em um período eleitoral. Com a liminar, a prefeitura de São Salvador do Tocantins está proibida de realizar qualquer pagamento relacionado à contratação da decoração natalina. Caso a decisão seja descumprida, o gestor municipal poderá ser responsabilizado e obrigado a ressarcir os cofres públicos.
Com informações do MPTO