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Cidades

Janad Valcari é investigada por usar Barões da Pisadinha para enriquecimento ilícito

O Ministério Público do Estado do Tocantins abriu um inquérito para investigar se a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura de Palmas Janad Valcari (PL), é ex-sócia do grupo musical Barões da Pisadinha, utilizou apresentações da banda para “enriquecimento ilícito”, por meio de atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Tocantins informou em nota ao site https://cleitonpinheiro.com.br , “que foi instaurado procedimento em relação à denúncia recebida pela ouvidoria. Destaca-se que as apurações estão em fase preliminar e observa as normas legais pertinentes.”

O inquérito visa apurar supostos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito perpetrado em tese, previstos no art. 9º, caput e art. 9ª, inciso IX, da Lei 8.429/92, por Janad Marques de Freitas Valcari, por ser sócia majoritária e administradora da empresa Os Barões da Pisadinha Produção Musical Ltda, enquanto ocupante dos cargos de vereadora e de deputada estadual, entre os anos de 2021 e 2024, sendo que tal empresa teria firmado diversos contratos com entes públicos, que supostamente teriam recebido valores de emendas parlamentares da própria deputada;

Os promotores, ao instaurar o inquérito, enumeraram cinco apresentações da banda, em Tocantins, contratadas pelo poder público no período em que a deputada exerceu mandato público como vereadora por Palmas, nos anos 2021 e 2022, e como deputada estadual desde janeiro de 2023. O valor somado chega a R$ 1,7 milhão.

A Constituição brasileira prevê que deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.”

Além disso, desde a posse, os parlamentares não poderão “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerado.”

No documento do MP-TO foi determinando ainda das seguintes diligências:

Cientifique-se o E. Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do sistemae-ext, dando-lhe conhecimento acerca da instauração do presente Procedimento, conforme determina o art. 12, VI, da Resolução nº 005/2018 do Conselho Superior do Ministério Público;

Efetue-se a publicação integral da portaria inaugural do presente Procedimento no DOMP – Diário Oficial do Ministério Público, conforme preconiza o art. 12, V, da Resolução nº 005/2018, do Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do sistemae-ext;

Requisite-se da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins relação de todas as emendas parlamentares referentes aos anos de 2023 e 2024, de autoria da Deputada Janad Marques de Freitas Valcari, com informações pormenorizadas o valor, o objetivo, a data e a entidade/ente/município beneficiado. Encaminhe-se o ofício via PGJ.

Requisite-se da Câmara Municipal de Palmas/TO a relação de todas as emendas parlamentares referentes aos anos de 2021 e 2022, de autoria da Deputada Janad Marques de Freitas Valcari, com informações pormenorizadas o valor, o objetivo, a data e a entidade/ente beneficiado.

Requisite-se da Secretaria Estadual de Planejamento-Seplan a relação de Emendas Parlamentares da Deputada Janad Marques de Freitas (anos de 2023 e 2024), enviado cópias de ofícios/outros documentos firmados pela parlamentar que sejam relacionados a Emendas Parlamentares, os quais tenham tramitado na Seplan.

Requisite-se das Prefeituras referidas nessa portaria informações sobre as datas de shows da Banda “Os Barões da Pisadinha”, a partir do ano de 2021, requisitando ainda informação acerca de recebimento de valores por emendas parlamentares de autoria da Deputada Janad Marques de Freitas;

O presente procedimento será secretariado por servidores lotados na 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que devem desempenhar a função com lisura e presteza.

      Texto com informações da PORTARIA DE INSTAURAÇÃO – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 3708/2024

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