O juiz de Direito William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, negou o pedido liminar do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO) para anular parte do Concurso da Educação da Prefeitura de Palmas. “O Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas
suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame”, diz trecho da decisão. O concurso foi homologado pela Prefeitura de Palmas no último dia 11, confira aqui.
O magistrado argumentou que, embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito “todas as afirmativas estão corretas”, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio.
O MPTO pediu a suspensão do Concurso para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil) e reaplicação da prova. Para o MPTO o número desproporcional de questões que a
apresentava como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”.
A decisão traz o indeferimento do pedido liminar, sendo que a ação civil do MPTO ainda será analisada e poderá ser juntada novas provas ao processo durante a tramitação processual.
Mobilização
Insatisfeitos com o questionamento do MPTO, candidatos aprovados protestaram na manhã desta terça-feira, 17, na porta do Fórum de Palmas e do Tribunal da Justiça.