Política

Juiz nega pedido do MPTO e autoriza comícios e carreatas em três cidades

Da Redação do CP Notícias

O juiz eleitoral André Fernando Gigo Leme Netto negou o pedido em que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer a proibição de comícios e carreatas nas cidades de Tocantínia, Lajeado e Miracema durante as Eleições 2020. Ao solicitar a proibição, o MPTO alegou que cerca de 20 partidos e coligações que estão na disputa nos três municípios já realizaram eventos semelhantes e com aglomerações de pessoas.

Na ação, o MPTO argumenta que tais eventos estão aumentando os riscos à saúde pública e que por isso deviam ser proibidos. Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que não havia “plausabilidade jurídica” e que comícios e carreatas são parte do processo eleitoral.

“Proibi-los a meu ver, seria atentar até mesmo contra o Estado Democrático, pois é nos comícios que os eleitores conhecem seus candidatos e suas propostas, ainda mais em um País carente como o nosso, aonde a Internet ainda é um luxo de poucos, como ficou demonstrado quando da paralização das aulas presenciais, aonde a maioria dos estudantes, sem acesso a computadores e internet, ficaram sem estudar”, afirma o magistrado na decisão.

Na mesma decisão, o juiz determinou que nos três municípios, os participantes de comícios devem manter o distanciamento social e usar máscara, conforme estabelecidos nos decretos do Governo do Estado. Para quem descumprir a decisão, a multa é R$ 10 mil e o dinheiro será revertido ao fundo partidário. Pela decisão, a obrigação de zelar para que tais determinações sejam cumpridas é dos organizadores, ou seja, dos partidos e coligações.

Nas últimas semanas, o CP Notícias tem mostrado aglomerações em eventos políticos em vários municípios. Está cada vez mais frequente a realização de caminhadas, comícios em que os participantes não usam máscaras e nem mantém o distanciamento social exigido pelos órgão de saúde para evitar o avanço da pandemia do novo coronavírus (causador da covid-19).

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