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Juros rotativos do cartão de crédito: extorsão obscena que precisa acabar

Alencar Santana é deputado federal (PT-SP), vice-líder do governo Lula na Câmara

Que sociedade pode desenvolver sua economia quando entidades financeiras cobram, em média, 439% de juros ao ano para a o pagamento de operações de crédito, com algumas chegando a impor 992% ao ano? Tal extorsão com números obscenos, vale enfatizar, acontece num país com inflação de 3,99% nos últimos 12 meses e projeção de queda, enquanto a taxa referencial de juros é de 13,25%. Mais que isso, desde o início do governo Lula todas as agências de classificação de risco no mundo têm melhorado a nota do Brasil e destacado as expectativas positivas para o cenário econômico de curto e médio prazo.

Sou relator na Câmara do programa Desenrola, um pedido do presidente Lula para o ministro Fernando Haddad, e esse é um oportunidade perfeita para acabarmos com esse abuso do sistema financeiro. Não adianta recuperarmos o crédito das pessoas físicas e diminuir a inadimplência, além de ampliar a própria oferta de crédito disponível, se continuarmos permitindo essa excrescência que não existe em lugar nenhum do planeta.

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Esse objetivo é uma meta tão pacífica que nem mesmo os autodenominados “liberais” têm coragem de falar em intervenção estatal. Eles sabem, entre outras coisas, que até na Inglaterra, o berço do liberalismo, existe uma regulação que limita os juros do cartão de crédito. No caso inglês, a regra estabelece que qualquer cobrança de dívida pode ser onerada em, no máximo, até 100%, ou seja, uma vez o valor nominal devido.

Coloquei essa proposta no parecer ao projeto de lei (PL 2685/22), de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que vai tratar do Desenrola e deve ser debatido e votado pelo plenário da Câmara esta semana.

Pela nossa proposta, entretanto, a regra só vai entrar em vigor, entretanto, se o mercado não apresentar uma sugestão de autorregulação para o Conselho Monetário Nacional. A solução a ser sugerida pelo mercado deve ter razoabilidade e justiça e, além disso, precisa ser analisada e aprovada pelo CMN em até 90 dias após a sanção da lei. Se isso não for feito, seria aplicada, de forma automática, a regra limitadora que descrevi acima.

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Esse projeto ganha ainda mais relevância num momento em que o país está debruçado sobre o debate da reforma tributária, que já foi parcialmente aprovada pelo Congresso, mas precisa avançar bastante na segunda etapa, que deverá focar em medidas de tributação progressiva, especialmente sobre o chamado “andar de cima” da população brasileira, o 10% mais rico.

Acabar com os juros abusivos é uma demanda da sociedade e um imperativo do Estado brasileiro. Por fim a essa extorsão é tirar a corda do pescoço da nossa economia, tanto das pessoas e famílias individualmente, como do setor produtivo que tem compromisso com o crescimento do país de forma socialmente justa e equilibrada.

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