Da Redação do Portal CP
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Tocantins, suspendeu em decisão Liminar, a inscrição do
município de Palmas e da Câmara de Vereadores, dos cadastros de entidades inadimplentes
da União.
Na ação, os procuradores narraram que o Município e a Câmara Municipal,
depararam-se com a inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias (CAUC), e a cobrança de débitos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 5.957.692,78 decorrentes da autuação
administrativa perpetrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através
de auditores fiscais do trabalho, sob o argumento de que não foram atendidos
todos os requisitos constitucionais e legais para a realização de contratos
temporários, o que resultou na nulidade de tais contratações, bem como no
recolhimento do FGTS.
Neste cenário, os procuradores demonstraram que a restrição do Município e da Câmara no CAUC foi realizada pela União de forma ilegal, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa na fase administrativa da autuação pelo MTE. Sustentou-se, ainda, a incompetência do auditor fiscal do trabalho para declarar nulidade de contrato temporário, a inexigibilidade do recolhimento de FGTS em razão da relação jurídico-administrativa, e não celetista, entre a Administração Pública e os servidores, dentre outros argumentos.
Ao acolher o pedido da Procuradoria, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, além de enfatizar a alta probabilidade do direito alegado diante da inexigibilidade do recolhimento do FGTS por contrariar as leis vigentes e a incompetência do auditor fiscal do trabalho para declarar a nulidade dos contratos temporários, destacou a necessidade da concessão da tutela de urgência.
“O perigo da demora resta evidenciado pelos danos que a exigibilidade da multa poderá causar à parte autora, bem como, pelos prejuízos que a inscrição nos cadastros de devedores, protestos, ajuizamentos e continuidades de execuções fiscais com atos gravosos de incursão patrimonial podem acarretar […]”, assinalou o magistrado na sentença.
Conforme a procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira, a ação foi fundamental para anular a autuação do MTE, cujos valores cobrados atualizados já passavam de R$10 milhões de reais, e evitar o impedimento do recebimento de transferências voluntárias de quantitativo financeiro, da assinatura de convênios e outros ajustes tão necessários ao bem-estar dos cidadãos palmenses. (Com informações da Prefeitura de Palmas).