Entrar na conta

Cidades

Justiça acata pedido do MPTO e impede que prefeitura de Arraias interfira na elaboração de provas para escolha de conselheiros tutelares do município

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), contido em Ação Civil Pública, e proibiu o Município de Arraias de interferir no processo para eleição de conselheiros tutelares no município. A decisão, concedida no último dia 05, atribui a competência de elaboração da prova escrita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arraias (CMDCA).

A ação foi motivada por considerar inconstitucional  a regra do art. 41 da Lei n° 1.083/2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar e que delegou a responsabilidade de elaborar a prova do certame ao próprio órgão.

Segundo o promotor de Justiça João Neumann, ao dispor sobre a elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar, o ente descumpre o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a elaboração de provas, é de competência do CMDCA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.