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Justiça dá 180 dias para o Estado corrigir problemas de superlotação em unidade prisional feminina

Da Redação do Portal CP

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve liminar na Justiça, na sexta-feira, 10, que determina prazo de 180 dias para que o Estado do Tocantins corrija uma série de deficiências encontradas na Unidade Prisional Feminina de Palmas, no que se refere à superlotação, insuficiência de pessoal, falta de materiais, falta de segurança e conservação predial.

A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça da área de execução penal na capital, Alzemiro Wilson Peres Freitas, com base nas deficiências encontradas em outubro de 2018. Em 29 de março de 2019, o membro do MPTO realizou nova inspeção na unidade prisional, ocasião em que verificou que os problemas não somente persistiam, mas até haviam se agravado, contrariando a promessa da Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça, que assegurou saná-los até novembro de 2018.

Como foi verificado em março deste ano, existiam 66 mulheres recolhidas num estabelecimento com capacidade para o máximo de 24 presas; as instalações elétricas apresentavam risco, além de outros pontos de carência material. Quanto à estrutura, também não existia sala destinada exclusivamente ao contato reservado de advogados e defensores com as presas nem um local adequado para custodiar mulheres que possuem filhos recém-nascidos, em fase de amamentação, até seis meses de vida.

Medidas

A liminar expedida nesta sexta-feira atende aos pedidos do MPTO e elenca uma série de providências a serem adotadas pelo Poder Executivo: a redução da quantidade de detentas até o limite de 24 presas; a destinação de camas com colchões para todas as detentas; a disponibilização de uniformes e de produtos de higiene em quantidade suficiente; a designação de servidores em quantitativo adequado; e a instalação de sistema de videomonitoramento na unidade.

Também é determinado pela liminar que se efetuem os reparos necessários na rede elétrica, a fim de eliminar as fiações expostas e as “gambiarras” constatadas; que se conserte a caixa d’água da unidade, de acordo com as normas vigentes; e que se providencie a implantação de unidade materno-infantil, a fim de permitir a alocação separada das reeducandas que se encontram gestantes ou que possuam filhos de até seis meses.

Na liminar, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública, avalia que os problemas não podem aguardar até o fim do processo judicial para serem sanados. Ele também pontua em trecho da decisão “que eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar os direitos à saúde, à vida e à dignidade às reeducandas, dada a prevalência destes direitos”. (Com informações da Ascom do MPE-TO).

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