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Justiça dá dois dias para o governo se manifestar sobre jornada de trabalho dos profissionais da Saúde

Por Dermival Pereira


Em decisão proferida nessa quarta-feira, 13, o Juiz Gil de Araújo Corrêa deu um prazo de dois dias para o secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme, se manifestar na ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos médicos (Simed), na qual pedem a suspensão da carga horária de 40 horas semanais imposta pelo governo do Estado, aos profissionais da Saúde.

Secretário de Saúde, Renato Jayme tem dois dias para se manifestar

Na ação, o Simed alega que os servidores estão sento submetidos a jornadas de trabalho excessivas e não condizentes com a Lei 2.670/12, a qual disciplina a jornada da categoria.

Conforme o magistrado pontua no despacho, “a concessão da medida liminar poderá acarretar transtornos à efetiva prestação dos serviços de saúde do Estado do Tocantins. Lado outro, não se pode olvidar (esquecer) que se trata de hipótese extremamente gravosa caso constatada a ofensa à jornada de trabalho, que poderá expor profissionais a períodos exaustivos, o que também acarreta risco à população, bem como feriria direito inerente aos mesmos”, afirma.

“Assim, pelo princípio geral da cautela, postergo a análise do pedido liminar, a fim de que se notifique a autoridade dita coatora, para que preste informações no prazo de 2 dias, ante a urgência do procedimento, devendo a mesma ser realizada por oficial de justiça pessoalmente”, determina o magistrado no despacho.

Entenda

Em nota divulgada na sexta-feira, 8, os sindicatos dos Médicos (Simed), dos Farmacêuticos (Sindifato) e dos cirurgiões dentistas (Sicideto), do Tocantins, defendem que a carga horária para os profissionais da área seja de 12 plantões de 12 horas para quem tem carga horária de 40 horas e de 6 plantões de 12 horas para os trabalhadores com 20 horas.

O impasse entre o governo do Estado e os profissionais da Saúde, que alegam falta de diálogo e de planejamento da gestão da Saúde, por parte do governo com a categoria, se agravou depois que a gestão exigiu, por meio da Portaria 247 de 2018, que a classe cumpra uma carga horária de 40 horas semanais.

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