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Cidades

Justiça decide que mãe de recém-nascido, presa em Talismã, cumprirá pena em casa

Da Redação do Portal CP

A mãe de um recém-nascido que estava encarcerada na Cadeia Pública de Talismã, ganhou o direito de progressão de regime. A assistência jurídica dela foi feita pela comarca da Defensoria em Alvorada, representada pelo defensor público Leandro Gundim, que obteve decisão favorável em pedido de prisão domiciliar. A decisão judicial foi expedida no último dia 2, e a assistida já se encontra em liberdade, cumprindo prisão domiciliar em regime semi-aberto, com tornozeleira eletrônica.

Mãe de três filhos, um de 11 e outra de cinco anos, mais um recém-nascido de nove meses, a reeducanda iria progredir somente em novembro. Contudo, devido ao pedido deferido, já se encontra em liberdade, juntamente à família. A defesa de Leandro Gundim foi baseada na alteração legislativa na Lei de Execução Penal e Código Penal (LEP), promovida pela Lei 13.769/18, a qual previu nova fração (1/8) para progressão de regime das reeducandas gestantes ou que sejam mães.

Conforme o defensor público, a reeducanda cumpria pena em regime fechado e já tinha o direito no regime semi-aberto. Entretanto, na comarca não há local adequado para que se usufrua do direito, como uma colônia agrícola, não podendo ficar enclausurada integralmente. Ainda segundo ele, os Tribunais Superiores são unânimes em afirmarem que é ilegal a imposição de pena mais severa do que a constante do título executivo judicial ou em decisão que progride seu regime, enquanto espera vaga em local adequado. Desta forma, a manutenção da reeducanda em regime fechado, representa verdadeira afronta aos seus direitos assegurados em decisão judicial, apresentando-se como constrangimento ilegal.

Segundo Leandro Gundim, a decisão é positiva e pode beneficiar outras mães nas mesas condições, pois demonstra a importância da garantia dos direitos fundamentais. “É uma decisão justa porque não é uma proteção para a mãe que supostamente cometeu delito, mas para a criança que tem o direito ao cuidado e proteção materna”, disse. (Com informações da Ascom da DPE-TO).

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