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Cidades

Justiça determina redução de 20% dos gastos com pessoal na Prefeitura de Taguatinga

Por Dermival Pereira


O juiz 1ª Vara Cível de Taguatinga, Gerson Fernandes Azevedo acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-TO), feito em Ação Civil Pública (ACP), e determinou que o prefeito do município, Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga (O Miranda Taguatinga), do Partido Verde, reduza em 20%, as despesas com pessoal em cargos de comissão, contratos temporários e funções de confiança, sob pena de afastamento do cargo, em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 15, mas, o prefeito ainda pode apresentar contestação, segundo pontua o próprio magistrado.

Conforme alega o Ministério Público, na ação, embora a lei proíba despesa com pessoal acima do montante de 54% da Receita Corrente Líquida – RCL, no Poder Executivo, a regra não tem sido observada pela gestão municipal de Taguatinga.  E citando dados do terceiro bimestre de 2017, quando segundo o órgão, a gestão atingiu 53,71% da RCL até o quarto bimestre de 2018, quando os gastos atingiram 60,78% da RCL, o MPE pede, em caráter liminar, que o prefeito seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa e obrigado a reduzir em 20% os gastos com pessoal, afim de que o município se enquadre na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).    

Ao acatar o pedido, o magistrado ressalta que “a readequação dos gastos aos limites legais, após o protocolo da ação não ilide a responsabilidade em relação ao período pretérito, de modo que o feito deve continuar a fim de apurar a conduta desse período. Portanto, evidenciada em princípio a conduta ímproba, recebo a presente ação”, argumenta o Juiz.

O prefeito não foi locaizado para se pronunciar sobre o assunto, mas o espaçõ continua aberto.


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