Da Redação do Portal CP

O Juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferiu nesta segunda-feira, 28, decisão na qual nega ao Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Tocantins (Sinsjusto) a reposição de 11,98% de perda pela conversão da unidade real de valor (URV) para os funcionários do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Para decidir, o magistrado que declarou a prescrição do direito, deu provimento aos embargos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), reconhecendo a ilegitimidade da entidade em propor a ação. O impacto aos cofres públicos seria de R$ 220.955.191,70, se comparado o valor da época, e se feita a correção, o valor saltaria para R$ 350 milhões.
A PGE alega nos autos, que a Lei Estadual 1.206 /2001 é que baseia o padrão remuneratório dos servidores do Judiciário do Tocantins, considerada assim um limitador temporal. No entendimento da PGE, somente depois desta lei é que teve início a contagem do prazo de cinco anos para a prescrição do fundo de direito. E neste caso, a ação teria que ter sido impetrada até o ano de 2006, o que só veio a ocorrer em 2008.



