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Cidades

Justiça anula concurso de 2007 e manda exonerar 114 servidores

Por Dermival Pereira

A Justiça do Tocantins anulou concurso realizado em 2007 pela prefeitura de Miracema e com isso, conforme prevê a decisão, cerca de 114 servidores terão que ser exonerados de seus cargos até o próximo dia 31. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado que alega ter havido irregularidades no certame. Na decisão, o Juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins elenca que “atos nulos não geram efeitos jurídicos, de maneira que o concurso em questão não gerou direitos para os servidores como a estabilidade”.

Em nota, a prefeitura do município informou que, “desde a primeira manifestação no processo, defendeu o seu interesse em manter o concurso, bem como, o interesse dos seus funcionários, aprovados no referido certame.

Mas, segundo a prefeitura, “ocorre que, a Justiça de primeira instância entendeu que o concurso apresentava ilegalidades capazes de anulá-lo. Foram interpostos todos os recursos possíveis, até a última instância para reverter a decisão, não se obtendo êxito, razão pela qual, o concurso foi definitivamente anulado”, pontua a gestão na nota, ressaltando que “aguardou ser intimada da decisão que anulou o concurso para poder tomar providências.

Conforme a prefeitura, no decorrer desse período, ainda foram manejadas impugnações contra a decisão definitiva da justiça, sendo que, até o presente momento, foram rejeitadas.

Recentemente, o Município foi intimado a exonerar os servidores em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais).

Entendendo a gravidade da situação, diz a prefeitura, e buscando se preparar e preparar os servidores para esse momento, o município solicitou à justiça até 31 de agosto para cumprir a decisão, a qual foi deferido. Hoje, o Município encontra-se obrigado a cumprir a decisão judicial de exonerar os servidores aprovados no concurso de 2007, até o dia 31 de agosto de 2019, sob pena de multa diária.

O município afirmou que reconhece o trauma dessa decisão, considerando que os servidores aprovados no certame estão trabalhando há mais de dez anos, que são pais e mães de família que terão os seus vínculos desfeitos com o município, por razões que fogem do controle de quem tem que tomar essa atitude hoje.

Muito embora os servidores ainda busquem uma forma de reverter a decisão judicial que anulou o concurso, assegura a prefeitura, “o que o Município considera perfeitamente legítimo e salutar, o Ente Público entende que não há mais mecanismos judiciais capazes de reverter a sentença, inclusive, por já haver decisão da última instância da justiça a esse respeito”.

Assim, o município reitera que a decisão desagradável que deve tomar em nada representa seus interesses, mas não pode deixar de fazê-la, sob pena de incorrer em desobediência à ordem judicial, podendo acarretar penas que causariam prejuízos à municipalidade.

Assim, já estão sendo promovidos estudos para a realização de um concurso público amplo, contemplando toda a necessidade do município, de forma que toda população tenha oportunidade de participar de um certame sem vícios e sem questionamentos.

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